O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira 17 o julgamento que decidirá se a proibição ao nepotismo se aplica também à nomeação de parentes para cargos políticos, a exemplo de secretários municipais, secretários estaduais e ministros de Estado.
A Corte analisa o caso em caráter de repercussão geral – ou seja, a tese a ser fixada servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Na sessão do plenário nesta quarta, o ministro Luiz Fux leu seu relatório e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou. Os magistrados só começarão a proferir seus votos, porém, em uma data ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para o cargo de secretário municipal.
Ao recorrer ao STF, o município sustentou que a escolha de parentes para postos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13, a vedar a prática do nepotismo.
Diz a SV:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.