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STF julga habeas corpus que pode recalibrar o alcance do ‘foro privilegiado’; entenda – Justiça – CartaCapital

STF julga habeas corpus que pode recalibrar o alcance do ‘foro privilegiado’; entenda – Justiça – CartaCapital



O Supremo Tribunal Federal analisará a partir desta sexta-feira 29 um processo que pode alterar o alcance do chamado foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.

A Corte é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

O julgamento, marcado para o plenário virtual, parte de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Ele responde a um processo na Justiça Federal do Distrito Federal por atos praticados como deputado federal. Segundo a denúncia, Marinho teria exigido que servidores de seu gabinete na Câmara depositassem mensalmente 5% dos salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.

O senador entende que o STF é a Corte competente para julgar a ação penal, sob o argumento de que, conforme a denúncia, os atos foram praticados durante o exercício do cargo público e em razão dele.

Ao enviar a discussão ao plenário, o relator do HC, Gilmar Mendes, reforçou que o Supremo tem aplicado a orientação de que o encerramento do mandato parlamentar implica, em geral, a remessa dos autos para a primeira instância.

Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

“A tese é relevante e, se acolhida, tem aptidão para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”, anotou Gilmar. “Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao plenário.”

No plenário virtual, os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, sem a necessidade de convocar sessões presenciais. Eles poderão se manifestar no julgamento até 8 de abril.



Fonte: Carta Capital

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