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STF julgará se aplicativo pode ser suspenso por descumprir ordem judicial – Tecnologia – CartaCapital

STF julgará se aplicativo pode ser suspenso por descumprir ordem judicial – Tecnologia – CartaCapital



O Supremo Tribunal Federal retomará em 19 de abril o julgamento sobre a possibilidade de suspender serviços de mensagens, a exemplo do WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita desde 2016 e questiona trechos do Marco Civil da Internet. Um dos objetivos é declarar inconstitucional a interrupção no funcionamento desses programas.

Em 2020, no início da votação, o relator, Edson Fachin, disse ter convicção de que “a sanção de suspensão apenas tem lugar quando os aplicativos de internet tiverem violado os direitos de privacidade dos usuários“. O caso a motivar a ADPF surgiu após o WhatsApp informar que não poderia fornecer os dados requisitados pela Justiça devido ao seu sistema de criptografia.

“Por entender que o risco causado pelo uso da criptografia ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou ainda outras soluções que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte, penso que não há como obrigar que as aplicações de internet que ofereçam criptografia ponta-a-ponta quebrem o sigilo do conteúdo de comunicações, ao menos à luz das informações que traduzem o consenso científico atual sobre a matéria”, sustentou o relator.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) acompanhou Fachin. Em seguida, porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos – e interrompeu a votação.

O julgamento, a ser realizado no plenário virtual até 26 de abril, ocorrerá à luz de uma nova discussão sobre a necessidade de regulamentar as redes sociais, após a campanha contra o STF deflagrada pelo empresário Elon Musk, dono do X.

Ainda nesse campo, o ministro Dias Toffoli já avisou que liberará até o fim de junho uma ação sob sua relatoria que questiona parte do Marco Civil da Internet. O processo trata do artigo 19, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por publicações de usuários.



Fonte: Carta Capital

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