O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento apontava placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
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Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Congresso também debate o assunto
Além do STF, o Congresso Nacional também vem debatendo o tema. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.
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O projeto foi aprovado com 47 votos favoráveis e 17 contrários no colegiado. O texto agora seguirá para uma comissão especial da Câmara, antes de ser encaminhado ao plenário.
(Com Agência Brasil)