A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal restabelecesse as condenações dos quatro denunciados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013 e que resultou na morte de 242 pessoas. O argumento é a de que a anulação do julgamento dos acusados — decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça — “transbordou os limites do razoável”.Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.
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Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acolheu o argumento das defesas dos réus sobre supostas nulidades no julgamento dos réus. Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri.
O julgamento dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, levando à condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (sentenciado a 22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos) e o produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).