O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu a constitucionalidade da lei que viabilizou a criação de escolas cívico-militares no estado. Ele enviou uma manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator de uma ação do PSOL contra a legislação.
Tarcísio alega que o modelo busca “a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais”.
Ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF no início de junho, o PSOL argumentou que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”. O objetivo do modelo, segundo o partido, seria substituir gradualmente os profissionais da educação por militares a serem escolhidos, em última instância, pela Secretaria de Segurança Pública.
Além de as escolas cívico-militares desvalorizarem os educadores e afrontarem o princípio da gestão democrática e o planejamento escolar, na avaliação da legenda, há uma invasão sobre a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Tarcísio, por sua vez, disse ao STF que a lei “não cria nova modalidade de educação e ensino a par daquelas já estabelecidas na legislação federal, apenas distribuindo modelo de gestão escolar, com a agregação de conteúdos extracurriculares voltados à formação cívica dos educandos”.
Em maio, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a criação das escolas cívico-militares e, na sequência, Tarcísio a sancionou. A proposta envolve uma “gestão compartilhada” das unidades de ensino entre corporações militares e secretarias estadual ou municipais de Educação.
Como informou CartaCapital, o projeto pretende empregar os militares da reserva para desempenhar uma função parecida à do agente escolar, profissional cuja remuneração atual é 1.878,60 reais. Os bedéis de luxo, no entanto, poderão receber mais de 6 mil reais por mês, se cumprirem 40 horas de jornada semanal, além dos vencimentos da aposentaria. O valor está acima do piso salarial dos professores, de 5.050 reais.