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Tarcísio deve seguir regras do Ministério da Justiça sobre câmeras de PMs, enfatiza Barroso – Política – CartaCapital

Tarcísio deve seguir regras do Ministério da Justiça sobre câmeras de PMs, enfatiza Barroso – Política – CartaCapital



O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou nesta segunda-feira 10 uma solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mas determinou que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) siga as normas fixadas pelo Ministério da Justiça para o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar.

A Defensoria pediu a Barroso que reconsiderasse uma decisão anterior e ordenasse a retificação do edital publicado pela gestão Tarcísio para a compra de câmeras. O órgão questiona, entre outros pontos, o fato de o governo paulista ter alterado o modelo de gravação das imagens: o registro deixará de ser ininterrupto (independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor) e passará a ser intencional.

No fim de maio, o Ministério da Justiça publicou diretrizes sobre a utilização das câmeras. O texto deixa a escolha do modo de gravação a cargo das secretarias estaduais de Segurança, mas recomenda que a adesão seja preferencialmente pelo modelo de acionamento automático. Também prevê 16 situações em que os equipamentos precisam obrigatoriamente estar ligados.

Barroso afirmou nesta segunda que o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF deve averiguar a observância dos parâmetros fixados e a efetividade das câmeras contratadas pelo governo paulista e do software para gravação das situações previstas na portaria do Ministério da Justiça.

“Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência voltará a atuar”, escreveu o ministro do Supremo, para quem não há, ao menos por enquanto, conflito entre o edital estadual e as regras federais.

Ele enfatiza que o conjunto de normas do governo Lula (PT) não vincula diretamente o estado, mas representa uma “diretriz técnica importante”.

“Assim, entendo possível usar os parâmetros nela estabelecidos para verificar se os compromissos assumidos pelo Estado quanto à continuidade da política do uso das câmeras estão sendo atendidos.”

Leia a decisão na íntegra:



Fonte: Carta Capital

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