O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior do Trabalho analise o vínculo entre entregadores e plataformas de delivery, em uma decisão publicada nesta quarta-feira 25.
A medida suspende a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconhecia o vínculo empregatício de um entregador com a Rappi e negava o recurso que encaminharia o caso ao TST.
Toffoli relembrou que o reconhecimento de vínculo entre motoristas e aplicativos continua pendente de decisão no Supremo – a Corte fixará uma diretriz para as demais instâncias da Justiça sobre o tema.
Para o ministro, é necessário que o caso passe pelo TST, especializado em Direito Trabalhista, para viabilizar o acesso ao STF.
Trata-se de uma nova abordagem. Até então, existiam três caminhos para as ações: os ministros poderiam cassar a decisão que negou o vínculo, determinar que a Justiça do Trabalho adaptasse a sentença à jurisprudência do Supremo ou, ainda, remeter o processo à Justiça comum.
No caso concreto, o TRT-3 havia reconhecido o vínculo de emprego de um entregador com a Rappi. A empresa, então, recorreu ao TST e ao STF.
No processo, a Rappi argumenta ser uma mera intermediadora de serviços entre o consumidor e o entregador, sem vínculo de emprego. A empresa ainda diz que o STF, em outros casos, reconheceu a existência de formas alternativas de trabalho e que a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitaria esses precedentes.