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Vapes são vendidos no iFood e no Rappi, apesar de proibição

Vapes são vendidos no iFood e no Rappi, apesar de proibição



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no país no último dia 19. Na quinta-feira (25), no entanto, comprei quatro deles em aplicativos de entrega. Segundo resolução publicada na quarta-feira (24) pela agência, é vedada a propaganda, fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). 

A norma, que atualiza a proibição em vigor desde 2019, porém, é facilmente burlada. É só digitar “pod”, “vape”, ou suas marcas mais famosas (Ignite e Elfbar) na busca de aplicativos como iFood e Rappi para ter acesso fácil.

No iFood, aplicativo em que a regulamentação explicita que “além da proibição da Anvisa, os cigarros eletrônicos não podem ser vendidos por enquadrar-se como produto composto por nicotina”, os vendedores fingem que os DEFs são bebidas e até perfumes.

“Batida Mk Econômica Gelada” e “Batida Lm Econômica Gelada” na verdade são pods -versão menor e mais simples do vape- da marca Maskking e da marca Lost Mary. Lojas chamadas Pod 24h e Pod S 24h no Rappi exibem com fotos uma vasta variedade de dispositivos. Ignite, Elfbar, Lost Mary, Vapesoul, Pynepod, entre outros, separados em setores do aplicativo que vão de “Áudio e som” a “Cabos e carregadores”.

Para comprar, é necessário confirmar ter mais de 18 anos, o que pode ser feito apenas clicando em um botão. Uma orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), publicada em dezembro do ano passado, mostra que o uso de cigarro eletrônico é maior entre crianças de 13 a 15 anos.

O iFood afirma que fiscaliza constantemente os estabelecimentos para impedir que produtos não autorizados sejam comercializados na plataforma. “Sempre que identificada qualquer irregularidade, os estabelecimentos são automaticamente bloqueados”, diz a empresa em nota.

O Rappi diz que a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida na plataforma, sendo expressamente vedada pelos Termos e Condições. “Para coibir a prática, realizamos monitoramentos constantes, que excluem qualquer anúncio de produtos ilícitos na plataforma. Em caso de recorrência dos parceiros, é realizada uma notificação judicial, podendo, até mesmo, levar ao banimento daquele comércio da plataforma”, afirma a nota.

Evidências científicas comprovam que os DEFs, assim como os cigarros convencionais, causam danos cardíacos, respiratórios e neurológicos no usuário, além de dependência devido à presença elevada de nicotina.

A fiscalização do comércio dos cigarros eletrônicos é feita pela Anvisa, além de polícia federal, polícias rodoviárias, polícias civis e Receita Federal.  Segundo a Anvisa, todos os produtos disponibilizados para a venda no Brasil são “oriundos de contrabando”, além de constituírem infração sanitária.

Quem vende a mercadoria, portanto, pode sofrer penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa como resultado da infração sanitária. Adicionalmente, pode ser denunciado pelo crime de contrabando, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

O consumo do dispositivo, porém, não é penalizado. É possível, inclusive, levar uma unidade em viagens aéreas nacionais. Em viagens internacionais, segundo a Receita Federal, a importação é absolutamente proibida, seja para fins pessoais, seja para comercializar e auferir renda.

Conforme o órgão, foram apreendidas 357.961 unidades de cigarros eletrônicos entre janeiro e março deste ano, no valor de R$ 18 milhões. A fiscalização do comércio local, em menores quantidades, é feita pelas autoridades dos estados e municípios, segundo a Anvisa.

Questionada, a Secretaria de Segurança de São Paulo não soube responder qual ação é tomada se uma pessoa estiver vendendo vape na rua, nem se existe uma quantidade específica de porte de dispositivos para diferenciar consumo próprio de contrabando. A Anvisa, por sua vez, afirma que “a análise deve ser casuística”.

A Anvisa considera dispositivo eletrônico para fumar todo “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Isso inclui:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos que utilizem matriz sólida e/ou líquida, ou outras, dependendo de sua construção e design;
– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias; e
– produtos conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, “pen-drive”, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn, vaporizadores, entre outros.



Fonte: Jornal do Comércio

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