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Barroso libera processos e marca retomada do julgamento sobre o ‘foro privilegiado’ – Política – CartaCapital

Barroso libera processos e marca retomada do julgamento sobre o ‘foro privilegiado’ – Política – CartaCapital



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira 2 liberar para julgamento dois processos em que a Corte pode alterar o alcance do conceito de foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.

Barroso marcou a retomada do julgamento no plenário virtual para o período entre 12 e 19 de abril. Nessa modalidade, os ministros apenas inserem seus votos por escrito no sistema do STF, sem a necessidade de reuniões presenciais.

Em ambos os processos, já há cinco ministros a favor de ampliar a abrangência do foro – ou seja, falta um voto para formar maioria. Os dois julgamentos começaram em 29 de março, mas foram suspensos por Barroso.

Uma das análises ocorre em um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Neste caso, o relator, Gilmar Mendes, votou por ampliar o alcance do foro e foi seguido por Cristiano Zanin antes da interrupção do julgamento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, porém, decidiram antecipar seus votos mesmo após o pedido de vista. Ambos acompanharam o relator.

O outro julgamento acontece no âmbito de um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), com cinco votos em defesa de estender a abrangência do conceito de “foro privilegiado”. Moraes, Dino, Zanin e Toffoli também seguiram Gilmar – neste processo, apenas o voto de Moraes foi publicado após a interrupção da votação.

Em ambos os julgamentos, Gilmar Mendes propôs a fixação da seguinte tese:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

“Enfim, se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância”, escreveu Gilmar em seu voto.

Ao enviar a discussão ao plenário, Gilmar reforçou que o Supremo tem aplicado a orientação de que o encerramento do mandato parlamentar implica, em geral, a remessa dos autos para a primeira instância, ressalvadas as ações em que a fase de instrução processual já foi concluída.

Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador”, avalia Gilmar. “Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça.”

Por isso, de acordo com o decano do STF, é “necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais
abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.



Fonte: Carta Capital

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