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CCJ retoma análise da ordem de prisão do deputado suspeito de ser o mandante da morte de Marielle – Política – CartaCapital

CCJ retoma análise da ordem de prisão do deputado suspeito de ser o mandante da morte de Marielle – Política – CartaCapital



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) retoma, nesta quarta-feira 10, a análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão, suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.

A Constituição Federal e o regimento interno da Câmara determinam que o Legislativo deve validar a prisão de parlamentares determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, a ordem partiu de Alexandre de Moraes, mas foi referendada pela Primeira Turma da Corte.

A primeira sessão para discutir o assunto, realizada no final de março, foi interrompida após diversos pedidos de vista.

Após receberem mais tempo para análise do caso, 38 parlamentares já se inscreveram para discursar na sessão desta quarta. Cada um pode falar pelo tempo regimental de 15 minutos para membros da Comissão, e 10 minutos para não membros. O número, vale dizer, pode aumentar até o início da sessão.

A expectativa geral é de que os deputados na CCJ votem para manter a prisão de Chiquinho Brazão. O relatório, de autoria de Darci de Matos (PSD-SC), segue essa linha. Ele apontou, no documento, que os indícios de crime são “eloquentes”.

“A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, apontou Matos no relatório.

Matos afirmou ainda que considerou “correta e necessária” a decisão de prisão preventiva proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Ante o quadro acima exposto, considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal”.

É necessário, nesse caso, apenas maioria simples do presentes na reunião para aprovar o documento. Se avançar na CCJ, o texto segue ao Plenário.

Clima no plenário

Se na Comissão a manutenção da prisão é praticamente certa, o passar dos dias parece ter mudado o clima geral na Câmara. O tema passou a ser tomado por parlamentares como um possível recado ao STF, o que pode favorecer Chiquinho Brazão.

Uma das justificativas para votar contra a prisão seria de que ela não teria seguido procedimentos previstos na Constituição. Há um lobby de parlamentares que defendem essa posição. O grupo vem ganhando corpo.

Segundo esses deputados, Brazão não deveria estar preso, uma vez que a detenção não ocorreu em situação de flagrante delito. Eles sustentam que a Constituição apenas autoriza a prisão de deputados em “flagrante de crime inafiançável”.

O crime que ensejou a prisão preventiva do deputado, no entanto, foi o de obstrução de justiça com o envolvimento de organização criminosa, no intuito de prejudicar a investigação de um crime hediondo.

Esse crime, porém, segundo especialistas do direito, é considerado delito permanente, ou seja, os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo, o que justificaria o estado de flagrância apontado.

A defesa dos irmãos ainda alega que Chiquinho Brazão não era deputado na época do crime, o que não justificaria que o caso tramitasse no Supremo Tribunal Federal. O fato pode pesar para o grupo que atua para livrar o político da ordem de prisão.

Relembre o caso

Brazão foi preso em 24 de março, no Rio de Janeiro, juntamente com seu irmão, conselheiro do Tribunal de Contas do estado, na Operação Murder Inc. da Polícia Federal.

Segundo os investigadores, a morte da vereadora Marielle Fraco teria sido idealizada pelos irmãos e planejada pelo ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa.

O motivo do homicídio teria sido uma disputa por regularização de terrenos em áreas dominadas pela milícia.



Fonte: Carta Capital

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