O Juizado Especial Cível do Distrito Federal negou, nesta terça-feira 2, a ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela ex-primeira-dama Michelle para que o presidente Lula (PT) se retrate após os móveis que supostamente estavam desaparecidos do Palácio da Alvorada terem sido encontrados na própria residência oficial. Na ocasião, o casal também pedia uma indenização de 20 mil reais por danos morais.
A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva entendeu que a responsabilidade por eventuais danos causados pelas declarações recai sobre a União e não sobre Lula pessoalmente. O entendimento é de que o fato aconteceu enquanto o petista já ocupava o cargo da Presidência e que, portanto, a ação deveria ser movida contra o Estado.
A magistrada apontou ainda que a ação movida pelo casal Bolsonaro não é adequada para os Juizados Especiais Cíveis e por isso, também, extinguiu o processo.
“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo, reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva“, diz trecho da decisão. “Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”.
Leia a decisão na íntegra:
0724420-71.2024.8.07.0016_191713598