O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 9, a fim de considerar constitucionais as restrições à indicação de políticos para a direção de empresas estatais impostas pela chamada Lei das Estatais.
Aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), a legislação determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais. A Corte ainda discute uma possível redução nesse período.
O STF analisa uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski em março de 2023 para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pelo PCdoB para questionar trechos que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para postos no conselho de administração e na diretoria de estatais.
Consideram constitucionais as restrições:
- André Mendonça
- Dias Toffoli
- Kassio Nunes Marques
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente Lewandowski.
Apesar de atestar a validade da Lei das Estatais, porém, a maioria do STF decidiu manter as indicações concretizadas durante a vigência da liminar de Lewandowski. O julgamento prossegue na tarde desta quinta-feira.